Codigo Conduta
A Organização é formada pelo conjunto dos Integrantes, cujas práticas devem estar baseadas em Nossa Filosofia Empresarial e em nosso Código de Conduta.
Objetivo
- Orientar as ações e decisões dos Integrantes.
- Definir princípios que norteiam o relacionamento da Organização com os principais públicos envolvidos em sua atuação.
- Fortalecer Nossa Filosofia, em busca da perpetuidade.
INTEGRANTES
- Todos os Integrantes são responsáveis por exercer suas responsabilidades e conduzir os negócios da Organização com transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente, aos princípios e às orientações da Organização.
- O Integrante não poderá realizar atividades externas, como ter um negócio próprio, prestar consultoria ou ocupar cargo em outras organizações.
- Não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, em concorrentes de qualquer Negócio da Organização.
- O Integrante que ocupar posições em entidades externas, sem objetivos econômicos, deve comunicar formalmente ao seu Líder imediato, que avaliará possíveis conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho.
- Na Organização, as oportunidades de desenvolvimento são dadas preferencialmente aos Integrantes, de forma igualitária para todos.
- Para a definição de remuneração e benefícios, avaliação de desempenho e oportunidades de desenvolvimento, prevalecem exclusivamente os critérios de necessidades e resultados do trabalho, alinhamento a Nossa Filosofia, mérito, qualificações pessoais e profissionais, existência de um potencial sucessor educado pelo trabalho e capacidade de cada um.
Acionista
- O relacionamento dos Integrantes com os Acionistas deve ter como base a comunicação precisa e oportuna de informações verdadeiras que lhes permitam acompanhar o desempenho e as tendências da Organização, especialmente aquelas que impactam os seus resultados tangíveis e intangíveis.
Saúde, segurança e meio ambiente
- A Organização trata de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus Integrantes, comunidades ou o próprio meio ambiente.
- A Organização realiza continuamente treinamentos com os Integrantes para que conheçam as rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente, e se responsabilizem por elas.
- O Integrante deve conhecer e cumprir rigorosamente os procedimentos e práticas sobre saúde, segurança e meio ambiente.
- Deve-se minimizar qualquer impacto adverso ao meio ambiente, utilizando recursos de forma eficiente e responsável.
- Situações de emergência, como acidentes ambientais ou de trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas ao Líder imediato e ao Apoio e Educação.
- O Integrante deve conhecer e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Organização.
- O Integrante que possui uniforme e EPIs deve zelar pelo seu cuidado e limpeza e utilizá-lo diariamente, conforme orientação da Organização.
- Os demais Integrantes devem se vestir de modo adequado e bem apresentável perante aos diversos públicos relacionados à Organização.
Uso de álcool, drogas e porte de arma
- É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez.
- É proibido o uso de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.
- A ingestão de bebidas alcoólicas somente será permitida em eventos festivos da Organização, de forma moderada, aos maiores de 18 (dezoito) anos.
- Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Organização, salvo para profissionais expressamente autorizados.
Comercialização de produtos e serviços para Integrantes
- A comercialização dos nossos produtos e serviços a Integrantes da própria Organização só pode ser efetuada mediante a autorização por escrito do Líder designado em Procedimento especifico, respeitando as condições de mercado para grandes clientes.
AMBIENTE DE TRABALHO
Ambiente de Trabalho
- A Organização espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e honesta nas relações entre seus Integrantes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
- Os Líderes devem garantir aos seus Liderados um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais.
- Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos Liderados.
- Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no ambiente de trabalho nem fora dele.
- É proibida a prática de conversas e atitudes que envolvam violência física ou verbal.
- A Organização não admite assédios (econômico, moral e sexual) ou situações que configurem pressões, intimações ou ameaças no relacionamento entre Integrantes e terceiros.
- O Integrante que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito deve tratar do assunto com seu Líder imediato ou pelo e-mail codigodeconduta@polimix.com.br.
Postura da gestão
- Eventuais erros devem receber orientação construtiva. Repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer correção, com advertência formal.
Direitos Humanos
- A Organização não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza: raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, opção sexual, condição física, etc.
- A Organização não tolera, não permite, não compactua e não realiza negócios que envolvam o emprego de mão de obra forçada e/ou infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos em nenhum processo relacionado com as atividades de seus Negócios ou de sua cadeia de valor.
- Todas as ações envolvendo os negócios conduzidos pela Organização, onde quer que ocorram, devem cumprir com os requisitos legais aplicáveis e respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
RELAÇÃO COM PÚBLICO EXTERNO
Clientes
- Servir ao cliente com qualidade e produtividade, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, com pleno respeito às leis e regulamentos de cada local.
- A Organização não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização.
- Os Integrantes devem considerar os requisitos e as expectativas dos clientes e cumprir com todos aqueles que forem acordados.
- As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre ser claras e verdadeiras.
- É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com intuito de facilitar a venda de nossos produtos e serviços.
- É permitido, dentro de uma relação comercial normal, o oferecimento de brindes e pagamento de despesas de refeição. Em nenhuma circunstância poderá ser oferecido dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Fornecedores
- A identificação e a contratação de fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza deve ter por finalidade o melhor interesse para a Organização e estar baseada em critérios técnicos e profissionais, como competência, qualidade, capacidade de fornecimento, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira, etc.
- Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, conforme o Procedimento de Compras.
- Contratar fornecedores que respeitem, atuem e estejam de acordo com todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao serviço ou produto contratado, além das orientações deste Código.
- Os fornecedores deverão ter atuação compatível com a Nossa Filosofia.
- A Organização poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor se houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.
- O relacionamento com fornecedores deve ser pautado no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à Organização.
- Caso, dentro dessas condições, exista um fornecedor que tenha relacionamento familiar ou estreito relacionamento pessoal com algum Integrante, a relação comercial só será permitida com autorização formal do Líder imediato.
Brindes e presentes
- Os Integrantes não podem aceitar presentes ou vantagens em seu nome ou no de sua família, que caracterizem comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos da Organização.
- É proibida a aceitação de brindes ou presentes de fornecedores para eventos da Organização, como festas de fim de ano.
- Convite para eventos com despesas custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente podem ser aceitos quando existir real oportunidade de desenvolvimento profissional, que tenham sido estendidos também a outras empresas e mediante a autorização do Líder imediato.
- É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas em dinheiro ou de benefícios pessoais de qualquer natureza, por qualquer motivo.
Concorrentes
- Toda informação de mercado e sobre concorrentes deve ser obtida por meio de práticas transparentes e idôneas.
- A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da Organização.
- É proibido fornecer informações de propriedade da Organização aos concorrentes.
- Os Negócios da Organização devem atuar em estrita observância às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos.
Comunidades
- A Organização está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde está inserida.
- É nosso compromisso manter canais de diálogo abertos com estas comunidades.
Governo
- A Organização respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.
- Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, informar imediatamente ao seu Líder imediato.
- O Integrante não deve utilizar o nome dos Negócios da Organização no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo.
Participação Política
- A Organização, de acordo com os seus princípios e valores empresariais, não adota posição Política ou Partidária.
- É vedado ao Integrante realizar, em nome da Organização, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas.
- A Organização respeita o direito individual dos Integrantes de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa.
- Integrantes que optarem por candidatar-se a cargos políticos ou públicos, ou queiram manifestar-se política e publicamente, não devem prevalecer-se da posição que ocupam na Organização, nem utilizar quaisquer recursos ou meios dos Negócios da Organização, devendo, sim, afastar-se da sua função.
- Recursos, espaço e imagem da Organização não podem ser usados para atender a interesses políticos, pessoais ou partidários.
Publicidade
- Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela Organização.
- O Integrante está proibido de promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas.
- Não é permitido o contato de qualquer Integrante com profissionais da imprensa, ficando essa função ao encargo do Líder do Apoio e Educação.
USO DE RECURSO DA ORGANIZAÇÃO
Patrimônio da Organização
- Os bens, equipamentos e instalações da Organização destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares.
- É responsabilidade do Integrante zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da Organização colocado sob sua guarda.
Propriedade Intelectual
- O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados pela Organização, é de propriedade exclusiva da Organização.
- O Integrante é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho. Não é permitida a divulgação dessas informações exceto com autorização expressa da direção da Organização.
Sistemas eletrônicos de informação
- A utilização dos sistemas eletrônicos e a vinculação de informações deve obrigatoriamente estar relacionada à atividade profissional, não sendo permitidas mensagens e imagens particulares.
- O Integrante não pode possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Organização.
- É proibida a instalação de programas nos computadores da Organização que não tenham sido autorizados pela área de informática.
- Para formalizar as orientações todo Integrante deve assinar o Termo de Responsabilidade de Utilização de E-mail, Internet e Computador, quando ingressar na Organização.
Registros Contábeis e Fiscais
- A fidedignidade e transparência da contabilidade dos Negócios que integram a Organização são fundamentais. A legislação, as normas e os princípios contábeis e fiscais comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, de forma a gerar registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados do Negócio.
Contratos
- Qualquer tipo de contrato, exceto o de contratação de nossos produtos e serviços, só pode ser assinado pelo Apoio e Educação.
- Todos os pagamentos e compromissos assumidos devem estar autorizados pelo líder competente e respaldados por documentação legal.
GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
- Quem quiser reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu Líder imediato ou pelo E-mail: codigodeconduta@polimix.com.br.
- Denúncias de fraude, má conduta, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam Integrantes, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, devem ser sempre apresentadas.
- Cabe aos Líderes, em todos os níveis, garantir que seus liderados e fornecedores conheçam e apliquem o conteúdo deste Código;
- Todos os Líderes (e Liderados) têm a obrigação de avisar a seus Liderados (e Líderes) sobre eventuais atos e posturas por parte destes que não pareçam corretas em qualquer aspecto.
- Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra um Integrante que, de boa fé, relate uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme com as orientações estabelecidas neste Código.
- Ao agir da forma acima, o Integrante estará reforçando os princípios éticos da Organização e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual.
- O Integrante que violar este Código, ou permitir que um Integrante de sua equipe o faça, estará sujeito à ação disciplinar.
- Dúvidas e sugestões de melhorias neste Código devem ser enviadas para codigodeconduta@polimix.com.br .